Lei Ordinária nº 1886/2006 -
23 de fevereiro de 2006
Dispõe sobre medidas de redução de danos e de prevenção as causas de proliferação de Hepatites, DST/AIDS e outras entre usuários de drogas endovenosas inaladas e ingeridas, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a desenvolver o Programa de Redução de Danos entre usuários de drogas endovenosas, inaladas e ingeridas, por meio, de ações preventivas, de orientação e acompanhamento, visando a redução da disseminação e transmissão de hepatites, DST/AIDS e outra, na sociedade.
Art. 2°. São atividades de redução de danos entre os usuários de drogas endovenosas, inaladas e ingeridas, as seguintes ações:
I - Criação e manutenção de mecanismo de monitoramento e controle, referente a utilização de drogas endovenosas, inaladas e ingeridas, nas diferentes regiões do município, bem como o impacto desta prática na proliferação de hepatites, DST/AIDS e outras;
II - Orientação sobre os procedimentos de como minimizar os riscos em decorrência do uso de drogas incluindo métodos de demonstração e suo seguro;
III - Disponibilizarão de insumos (Kits) de redução de danos aos usuários de drogas endovenosas contendo: seringa, agulhas, garrote, frasco com água destilada, recipiente para a diluição e compressas com álcool para anti-sepsia;
IV - Distribuição de panfletos informativos e educativos, inclusive sobre os postos que disponibilizarão de equipamentos de redução de danos;
V - Distribuição gratuito de preservativos, pipas, com informações sobre a forma correta de sua utilização;
VI - Disponibilizarão de seringas descartáveis incentivando a troca pelas usadas e o seu discarte;
VII - Encaminhamento de usuários de drogas, que desejarem, aos serviços de saúde, que tratam de dependência química.
Art. 3°. De acordo com a Lei Estadual n°. 2.404, de 14 de janeiro de 2.002 e a Portaria do Ministério da Saúde n°. 1.028, de 01 de julho de 2.005, é permitida e estipulada a disponibilização gratuita de seringa descartáveis aos usuários de drogas injetáveis, por meio de serviços de saúde pública do Município e outros autorizados, desde que esteja de acordo com as normas da presente Lei.
§ 1°. - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, através do órgão especializado, indicar, de acordo com as normas do Ministério da Saúde, credenciar instituições e entidades que podem realizar a distribuição gratuita de seringas e Kits para usuários de drogas endovenosas, inaladas e ingeridas.
Art. 4°. Em todas as ações de redução de danos entre os usuários de drogas endovenosas, ingeridas e inaladas serás preservada a identidade do usuário beneficiado, sendo vedado quaisquer procedimento que possibilite ou venha possibilitar a identificação individual ou o conhecimento do local de residência das pessoas que procurarem o serviço.
Art. 5°. A Secretaria Municipal de Saúde poderá contratar ex-usuários de drogas ou profissionais capacitados na área de redução de danos.
Art. 6°. A Secretaria Municipal de Saúde desenvolverá ações de formação e aperfeiçoamento de agentes de redução de danos nos princípios e garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal e nas declarações universais de direitos e técnica para o atendimento dos usuários.
Art. 7°. É facultado ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, celebrar convênios e outros instrumentos com organismos Federais, Estaduais, Municipais, bem como Universidades e organizações da sociedade civil, visando ao acompanhamento. Execução e avaliação das ações decorrentes desta Lei.
Art. 8°. As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Lei Ordinária nº 1886/2006 -
23 de fevereiro de 2006
RUITER CUNHA OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de fevereiro de 2006
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