Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corumbá-MS., autorizado a inserir na grade curricular das Escolas Públicas Municipais, a partir do ano de 2.006, a matéria de Ensino Básico e Pratico de Informática.
Art. 2°. A matéria deverá ser ministrada por professores especializados e com o apoio de computadores em número adequado à quantidade de alunos, permitindo a todos os alunos o acesso ao computador e seus aplicativos.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2.006.
Lei Ordinária nº 1891/2006 -
30 de janeiro de 2006
Marcos de Souza Martins
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de janeiro de 2006
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