Lei Ordinária nº 1893/2006 -
01 de fevereiro de 2006
"Dispõe sobre a Inclusão do Estudo Preservação e Conservação do Meio Ambiente da Região do Pantanal, nas Disciplinas de Geografia e Ciências do Ensino Fundamental nas escolas Municipais de Corumbá".
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, APROVA a presente Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir na Rede Municipal de Ensino (REME), por prazo indeterminado, a inclusão do estudo, preservação e conservação do meio ambiente da Região do Pantanal, nas ementas das disciplinas de geografia e ciências pertencentes à grade curricular do Ensino Fundamental.
Art. 2°. O Executivo Municipal, ouvido as autoridades responsáveis pela Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da Publicação desta Lei, baixará a sua competente regulamentação.
Art. 3°. As despesas de execução desta Lei, decorrerão de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do município e/ou suplementadas, se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito a partir de 1°. de janeiro de 2.006.
Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 2006.
Lei Ordinária nº 1893/2006 -
01 de fevereiro de 2006
Marcos de Souza Martins
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de fevereiro de 2006
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