Art. 1°.
Fica criado o Bairro Borroswisk, compreendido entre os seguintes limites e confrontações:
-
- ao norte, avenida General Rondon;
- ao sul, rua D. Aquino;
- ao nascente, rua Cáceres, e
- ao poente, rua Ladário.
Art. 2°.
O Poder Público Municipal deverá implementar todas as medidas necessárias para a efetiva implantação do bairro, bem como proceder a sua divulgação.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Lei Ordinária nº 1896/2006 -
23 de fevereiro de 2006
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de fevereiro de 2006
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