"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Corumbá de Executar Oralmente o Hino Nacional, e dá outras providências"
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°.
Os Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Corumbá, executarão, pelo menos urna vez por semana, oralmente, pelo corpo discente e docente, o Hino Nacional.
Parágrafo único
-
O momento em que será executado o Hino Nacional fica a critério do Estabelecimento de Ensino.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 12 DE JUNHO DE 2006
Lei Ordinária nº 1902/2006 -
12 de junho de 2006
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de junho de 2006
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