"Dispõe sobre a Disponibilidade de Sanitários com acesso gratuito e adaptação às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a determinar que todas as edificações públicas ou privadas, destinadas a uso público, devem dispor a seus usuários de pelo menos um sanitário com acesso gratuito, e adaptado de maneira a facilitar o uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único - Considera-se entidade privada com finalidade pública, bancos, supermercados e assemelhados.
Art. 2°. Os sanitários gratuitos e adaptados devem ser previamente indicados e sinalizados, com o símbolo internacional de acesso.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 21 DE JUNHO DE 2006
Lei Ordinária nº 1904/2006 -
21 de junho de 2006
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de junho de 2006
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