Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do corrente exercício até o limite de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) destinados à gestão do Programa Bolsa Família - Cadastro único.
Art. 2°. Os recursos necessários à abertura do presente crédito especial serão provenientes da anulação de dotações disponíveis no orçamento vigente da arrecadação do Tesouro Municipal, nos termos do art. 43, §1°, III da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 9 DE JUNHO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1908/2006 -
09 de junho de 2006
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de junho de 2006
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