Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do corrente exercício, limitado ao valor do saldo apurado na Unidade Orçamentária "Advocacia-Geral do Município", destinados à implementação das atividades da Procuradoria-Geral do Município e do respectivo Fundo Especial da Procuradoria do Município, conforme disposto nos artigos 80 e 85 da Lei Complementar n° 89 de 21 de dezembro de 2005.
Art. 2°.
Os recursos necessários à abertura do presente crédito especial serão provenientes da anulação de dotações disponíveis no orçamento vigente, nos termos do art.43, §1°, III da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 9 DE JUNHO DE 2006
Lei Ordinária nº 1909/2006 -
09 de junho de 2006
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de junho de 2006
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