Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do corrente exercício até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinados à implementação de ações integradas ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.
Art. 2°.
Os recursos necessários à abertura do presente crédito especial serão provenientes do excesso de arrecadação de receitas oriundas da operação de crédito autorizada através da Lei Municipal n° 1.873/2005 de 21 de dezembro de 2005 até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e no mesmo valor com recursos oriundo de cancelamento de dotações disponíveis no orçamento vigente da arrecadação do Tesouro Municipal, nos termos do art.43, §1°, II e III da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 9 DE JUNHO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1910/2006 -
09 de junho de 2006
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de junho de 2006
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