Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do corrente exercício até o limite de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) destinados à atividade de Gerenciamento do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2°.
Os recursos necessários à abertura do presente crédito especial serão provenientes da anulação de igual valor constante do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme estabelece o inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 9 DE JUNHO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1911/2006 -
09 de junho de 2006
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de junho de 2006
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