Art. 1°. Fica denominada de "Porto e Praça Manoel Ribeiro - "Manolo", a área localizada na Rua: Domingos Sahib, entre a ponte de captação de água da SANESUL e o Cais do Porto, no Bairro Cervejaria, desta Cidade.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 26 DE JUNHO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1914/2006 -
26 de junho de 2006
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de junho de 2006
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