Terão preferência no atendimento nas Unidades de Saúde
os usuários que queiram unicamente medir a pressão arterial.
Em todas as Unidades Básicas de Saúde serão afixados avisos aos
usuários, informando-os sobre o atendimento preferencial nos casos de
aferimento de pressão.
- VETADO.
Caberá ao Órgão Municipal de Saúde baixar as demais normas visando a
implantação e ao cumprimento das disposições desta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2009