Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a doar para o Estado de Mato Grosso do Sul, a área de terreno urbano com 1.974,855 m² ( hum mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados e oitocentos e cinqüenta e cinco centímetros ), localizada na Avenida Rio Branco, com os seguintes limites e metragens:
- Ao norte, com frente para a Avenida Rio Branco, por onde mede 42,47m (quarenta e dois metros e quarenta e sete centímetros); ao sul, com área do Município de Corumbá; ao nascente, com área onde se encontra construído o quartel do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, por onde mede 46,50m (quarenta e seis metros, e cinqüenta centímetros) e ao poente, com área remanescente por onde mede 46,50m (quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros); objetos da matricula 25.481, de 29 de novembro de 2005, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá.
Art. 2°. Na área referida no artigo anterior, o Estado de Mato Grosso do Sul promoverá edificação de benfeitorias para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
Art. 3°. o doador não poderá fazer uso da área urbana, objeto da presente doação para fim diverso daquele estabelecido no artigo anterior, sob pena de reversão ao patrimônio do doador.
Art. 4°. O doador se obriga a introduzir as benfeitorias previstas no artigo 2° desta Lei no prazo de dois anos, a contar de sua publicação, sob pena de reversão da área ao patrimônio do Município.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 02 DE AGOSTO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1923/2006 -
02 de agosto de 2006
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de agosto de 2006
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