Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do corrente exercício, até o limite de R$ 338.000,00 (trezentos e trinta oito mil reais), destinados ao desenvolvimento do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS Fronteiras, instituído através da Portaria n°. 1.120/GM de 6 de julho de 2005 do Ministério da Saúde.
Art. 2°. Os recursos necessários à abertura do presente crédito especial serão provenientes do excesso de arrecadação, de conformidade com o inciso, II do §1°do art.43 da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 20 DE SETEMBRO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1925/2006 -
20 de setembro de 2006
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de setembro de 2006
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