Art. 1°.
Fica instituído no Município de Corumbá, O Evento Denominado "Semana Cultural do Artista Especial" realizado anualmente na primeira semana de dezembro, tendo sua abertura oficial sempre no dia 03 de dezembro "Dia internacional das Pessoas com Deficiência" e integrará a agenda do Município.
Art. 2°.
Visando divulgar trabalhos nas diversas áreas artística, realizados por pessoas portadoras de deficiência radicados no município, durante a “SEMANA CULTURAL DO ARTISTA ESPECIAL", serão realizadas:
I -
Exposição de pintura, desenho e escultura;
II -
Trabalhos em marcenaria, colagem e artesanato;
III -
Apresentação teatrais;
IV -
Apresentação musicais;
V -
Número de dança;
VI -
Corais e outras manifestações artísticas.
Art. 3°.
As exposições e espetáculos artísticos serão realizados em bens próprios municipais destinados a tais tipos de atividades ou que se mostrem apropriados à realização das mesmas.
Art. 4°.
A Prefeitura Municipal estabelecerá, em regulamento específico, as normas que regerão anualmente o evento, as categorias de trabalhos, inscrições, premiações, comissão selecionadora ou julgadora e outros detalhes, podendo convidar para participar de sua organização artistas, críticos e profissionais das artes plásticas as pessoas portadoras de deficiência.
Art. 5°.
Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades privadas que congreguem pessoas com deficiência, assim como receber incentivos e doações de particulares.
Art. 6°.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Saia das Sessões, 06 de novembro de 2.006.
Lei Ordinária nº 1928/2006 -
06 de novembro de 2006
Marcos de Souza Martins
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de novembro de 2006
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