Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A, até o valor de R$ 1.100.000,00 (Hum Milhão e Cem Mil Reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de créditos.
Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos das Resoluções n° 3.365, de 26.04.2006, e n° 3.372, de 16.06.2006, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2°. O pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito será efetuado em até 60 (sessenta) meses, ficando o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 1°. - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 2°. - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
§ 3°. - O contrato a ser assinado com a instituição de crédito, deverá ser enviado ao Poder Legislativo Municipal em (10) dias, após a sua devida assinatura.
Art. 3°. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4°. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 6 DE DEZEMBRO DE 2006
Lei Ordinária nº 1934/2006 -
06 de dezembro de 2006
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de dezembro de 2006
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