Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a participar da campanha "Natal Premiado 2.006" da Associação Comercial e industrial de Corumbá, podendo, para esse fim específico, destinar recursos, a título de auxilio, até o limite de R$ 25 000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2°. O evento, dentre outros requisitos, deverá prescrever o seguinte:
I - apresentação de nota fiscal como condição de participação;
II - destacar a participação do Município de Corumbá em todo o material referente ao projeto, inclusive promocional.
Art. 3°. A beneficiária no prazo de trinta (30) dias, contados da data do encerramento do evento, deverá comprovar a utilização dos recursos na campanha "Natal Premiado 2.006" perante a Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente lei correrão porconta da seguinte dotação orçamentária:
-
55.01 SECRETARIA DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO
55.01.04.129.102.4.130 GERENCIAMENTO DA GESTÃO
FINANCEIRA
ADMINISTRATIVA
33.50.42.00 AUXÍLIOS
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 6 DE DEZEMBRO DE 2006
Lei Ordinária nº 1935/2006 -
06 de dezembro de 2006
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de dezembro de 2006
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