I- DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2° O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 149.445.000,00 (cento e quarenta e nove milhões e quatrocentos e quarenta e cinco mil reais).
Art. 3° A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
|
|
FISCAL |
SEGURIDADE |
R$ 1,00
TOTAL |
|
RECEITAS
CORRENTES |
123.881.000 |
15.363.000 |
139.244.000 |
|
·
Receita Tributária |
18.356.000 |
0 |
18.356.000 |
|
·
Receitas de Contribuição |
2.400.000 |
5.400.000 |
7.800.000 |
|
·
Receita Patrimonial |
1.517.000 |
1.032.000 |
2.549.000 |
|
·
Receita de Serviços |
541.000 |
0 |
541.000 |
|
·
Transferências Correntes |
109.163.000 |
6.411.000 |
115.574.000 |
|
.Outras Receitas Correntes |
2.777.000 |
0 |
2.777.000 |
|
DEDUÇÃO
PARA O FUNDEF |
(10873.000) |
0 |
(10.873.000) |
|
· Receita
de Contrib.(RPPS) |
|
2.520.000 |
2.520.000 |
|
RECEITAS
DE CAPITAL |
10.201.000 |
0 |
10.201.000 |
|
· Operações
de Crédito |
480.000 |
0 |
480.000 |
|
·
Transferências de Capital |
9.720.000 |
0 |
9.720.000 |
|
.Outras Receitas de Capital |
1.000 |
|
1.000 |
|
RECEITA
TOTAL |
134.082.000 |
15.363.000 |
149.445.000 |
Art. 4° A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 109.587.900,00 (cento e nove milhões e quinhentos e oitenta e sete mil e novecentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 39.857.100,00 (trinta e nove milhões e oitocentos e cinqüenta e sete mil e cem reais).
Art. 5° A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
|
DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE |
R$ 1,00 TOTAL |
||
|
Despesas Correntes |
86.133.800 |
33.794.800 |
119.928.600 |
|
Despesas de Capital |
22.054.100 |
3.422.500 |
25.476.600 |
|
Reserva de Contingência |
1.400.000 |
0 |
1.400.000 |
|
Reserva do RPPS |
0 |
2.639.800 |
2.639.800 |
|
TOTAL |
109.587.900 |
39857. 100 |
149.445.000 |
DESPESA POR ÓRGÃO
|
PODER LEGISLATIVO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
R$ 1,00 TOTAL |
|
Câmara Municipal |
5.114.000 |
673.800 |
5.787.800 |
|
PODER EXECUTIVO |
|
|
|
|
Gabinete do
Prefeito |
2.662.400 |
0 |
2.662.400 |
|
- Subsecretaria de Integração das Políticas Sociais |
0 |
435.000 |
435.000 |
|
- Subsecretaria de Articulação das Políticas Públicas para
a Mulher |
97.100 |
0 |
97.100 |
|
- Subsecretaria de Controle Interno |
32.100 |
0 |
32.100 |
|
- Subsecretaria de Gestão Estratégica |
42.100 |
0 |
42.100 |
|
- Fundação de
Esportes de Corumbá |
1.285.600 |
0 |
1.285.600 |
|
- Fundação de
Cultura do Pantanal |
2.598.700 |
0 |
2598.700 |
|
- Fundo Municipal de Preservação do |
|
|
|
|
Patrimônio Histórico e Cultural de |
168.800 |
0 |
168.800 |
|
Corumbá |
|
|
|
|
Gabinete do
Vice-prefeito |
91.000 |
0 |
91.000 |
|
Procuradoria Geral
do Município |
1.582.100 |
0 |
1.582.100 |
|
Fundo Esp. da Procuradoria do Município |
100.000 |
0 |
100.000 |
|
Secretaria Municipal
de Governo |
3.987.600 |
0 |
3.987.600 |
|
- Superintendência de Defesa Civil |
115.000 |
0 |
115.000 |
|
- Superintendência do Cerimonial |
95.000 |
0 |
95.000 |
|
- Ouvidoria Municipal |
52.000 |
0 |
52.000 |
|
- Subsecretaria de Comunicação Social |
112.000 |
0 |
112.000 |
|
- Escritório de Relações Institucionais |
40.000 |
0 |
40.000 |
|
- Fundo Municipal de Investimentos |
|
2.400.000 |
2.400.000 |
|
Sociais - Fundo Municipal Antidrogas |
0 |
50.000 |
50.000 |
|
Secretaria
Municipal de Receita, |
18.565.300 |
1.456.900 |
20.022.200 |
|
Orçamento e Gestão - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores |
0 |
3.600.200 |
3.600.200 |
|
Secretaria
Municipal de Cidadania e |
0 |
803.500 |
803.500 |
|
Assistência Social |
|
|
|
|
- Fundo Municipal de Assistência Social |
0 |
4.711.100 |
4.711.100 |
|
- Fundo Municipal da Criança e do |
0 |
105.200 |
105.200 |
|
Adolescente |
|
|
|
|
Secretaria
Municipal de Turismo |
4.744.900 |
0 |
4.744.900 |
|
- Fundo Municipal de Turismo |
136.800 |
0 |
136.800 |
Secretaria Municipal de Meio 1.097.00 0 1.097.00
Ambiente
-Fundo
Municipal de Meio Ambiente 225.300 0 225.300
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário 1.543.500 0 1.543.500
Secretaria Municipal de Infra- 26.565.400 0 26.565.400
Estrutura e Habitação
-Agência
Municipal de Trânsito 1.844.600 0 1.844.600
e Transporte
-Fundo
Municipal de Transporte 192.600 0 192.600
e Trânsito
Secretaria Municipal de Saúde 0 0
0
-Fundo Municipal de Saúde 0 22.981.600 22.981.600
Secretaria Municipal de Educação 0 0 0
-Fundo Municipal de Manutenção e
de
Desenvolvimento do Ensino 16.736.00 0
16.736.00
Fundamental
e de Valorização
Do Magistério-FUNDEF
-Fundo
Municipal de Educação 18.361.00 0 18.361.00
SUBTOTAL 108.187.900
Reserva de Contingência 1.400.000 0 1.400.000
Reserva do RPPS
0 2.639.800 2.639.800
TOTAL 109.587.900 39.857.100 149.445.00
III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6° Poderá o Poder Executivo, mediante autorização Legislativa, tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar.
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2007, a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1°. Fica autorizada e não será computada para efeito do limite fixado no "caput" deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes legislativo e executivo, limitado ao fixado na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e no art. 29 - A da Constituição Federal.
§ 2°. Os recursos alocados na Reserva de Contingência serão destinados na abertura dos créditos suplementares para cobertura de passivos contingênciais, riscos fiscais e outros imprevistos.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores constantes desta lei, mediante a abertura de créditos suplementares, excluídos do limite fixado no artigo anterior, destinados a cobertura de despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, limitado à diferença apurada no balanço de 2006 em relação a 2005, conforme parecer n° 024/2002 do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas Operações de Crédito, nos financiamentos e nas alienações, bem como, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da sua competência.
Parágrafo único. Para implementar as metas e ações estabelecidas nesta lei, fica autorizada a celebração de convênios e termos de parcerias pelo Poder Executivo, observada a legislação Federal que disciplina à matéria.
Art.10 Em atendimento as normas constantes do parágrafo único do art. 5°, combinado com o art. 6° da Portaria Interministerial n° 163 de 04 de maio de 2001, o Poder Executivo poderá abrir elementos de despesas para a implementação dos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas.
Art.11 Fica aprovada a revisão da receita prevista no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias na forma do detalhamento constante nos anexos da receita, desta lei, elaborado em conformidade com as alterações impostas pelas Portarias STN n° 340, 406 e 504, de 26 de abril, 26 de maio e 06 de julho todas de 2006, respectivamente e ainda da Portaria Interministerial SOF/STN n° 338 de 28 de abril de 2006, que determina a inclusão das receitas relativas às operações intra-orçamentárias, resultantes das despesas efetuadas na modalidade 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2007.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2006