Art. 1°. Fica aprovado a 1° revisão do Plano Plurianual para o período de 2007/2009, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consonância com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras delas decorrentes.
Art. 2°. A receita revisada para o período de 2007-2009 do Plano Plurianual de conformidade com os critérios fixados no art. 40 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007 e demais normas legais, será incorporada nas respectivas leis orçamentárias anuais.
Art. 3°. As metas e os valores anuais aprovados nesta ia revisão do Plano Plurianual serão reavaliados e atualizados, adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes, editadas durante o período de sua vigência, podendo ser antecipados ou postergados em decorrência do fluxo de ingresso da receita e visando atender a busca do equilíbrio financeiro estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4°. Ocorrendo alterações na estrutura administrativa, mediante lei específica, ou abertura de créditos adicionais, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as metas fixadas por órgão e por projeto/atividade na lei de orçamento em curso, procedendo no exercício subseqüente o devido ajuste no PPA.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor a partir de 1°de janeiro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1938/2006 -
22 de dezembro de 2006
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de dezembro de 2006
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