Lei Ordinária nº 1943/2006 -
21 de dezembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Doação de Embarcações Tipo “Canoinha ou Chalana" aos pescadores pobres do Município de Corumbá, na forma e condições que especifica.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, APROVA a presente Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de embarcações tipo canoinha ou chalana aos pescadores profissionais artesanais carentes do município de Corumbá.
§ 1°. - Para efeito desta Lei entende-se como canoinha a embarcação de pequeno porte movida a remo e esculpida num único tronco de arvore e como chalana a embarcação de pequeno porte movida a remo e construída de compensado naval e madeiras diversas.
§ 2°. - Para ser beneficiado da doação prevista nesta Lei é necessário o pescador profissional artesanal e possuir a respectiva carteira de identificação expedida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, devendo ainda, comprovar ser pobre e carente, condição a ser aferida pelo Poder Público através da competente Secretaria Municipal, que devera expedir documento atestando essa condição.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 2.006.
Lei Ordinária nº 1943/2006 -
21 de dezembro de 2006
Marcos de Souza Martins
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de dezembro de 2006
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