Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Corumbá-MS.
Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de Maio de 2.007.
Lei Ordinária nº 1956/2007 -
16 de maio de 2007
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de maio de 2007