"Autoriza o Poder Executivo doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, uma área de terreno onde está edificada a Escola Estadual Carlos de Castro Brasil", e dá outras providências."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, RUITER CUNHA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, a área que menciona, com superfície de 9.612,24 m², onde encontra-se edificada a Escola Estadual Carlos de Castro Brasil, cuja área possui os seguintes limites e metragens:
- Ao Norte com a Avenida Rio Branco, por onde mede 66,20m;
Ao Sul com a Rua Afonso Pena, por onde mede 66,20m;
Ao Nascente com a Rua Aquidauana, por onde mede 145,20m;
Ao Poente com a Alameda Serafim Miguéis, por onde mede 145,20m.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 26 DE ABRIL DE 2005.
Lei Ordinária nº 1850/2005 -
26 de abril de 2005
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de abril de 2005
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