"Autoriza a vinculação de Cota-Parte de ICMS a favor da AGEHAB - Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul, para construção de Casas Populares no Município de Corumbá, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1°.
Fica o Poder Executivo autorizado a vincular na cota parte do ICMS a que tem direito o Município de Corumbá, a favor da AGEHAB - Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul, o valor de R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatro Mil Reais), em quatro parcelas fixas de R$ 21.000,00 (Vinte e Um Mil Reais) cada, nos meses de junho, julho, agosto e setembro do corrente ano, para participação no Projeto NOVO HABITAR do Estado de Mato Grosso do Sul em Corumbá, de construção de 60 (sessenta) unidades habitacionais.
Art. 2°.
O valor de que trata o artigo anterior integrará o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5°. do Art. 153 e nos Arts. 158 e 159, da Constituição Federal.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e nos subseqüentes, se necessários.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 09 DE JUNHO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1854/2005 -
09 de junho de 2005
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de junho de 2005
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