Art. 1°. Fica instituído o Dia do Cliente no calendário oficial do Município de Corumbá-MS., a ser comemorado, anualmente no dia 15 (quinze) desetembro
Art. 2°. No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.
Parágrafo único - Os eventos de que trata o "Caput" abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal n°. 8.078, de 1.990, Defesa do Consumidor.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de outubro de 2.005.
Lei Ordinária nº 1855/2005 -
10 de outubro de 2005
MARCOS DE SOUZA MARTINS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de outubro de 2005
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