Art. 1°.
O termo de permissão para exploração de serviço de táxi é transferível, sendo vedado ao alienante obter nova permissão para a exploração do serviço do táxi concedido pela Prefeitura Municipal de Corumbá.
Parágrafo único
-
Em caso de morte do titular do alvará, seus direitos serão transferidos aos seus herdeiros legais.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 01 de Julho de 2.005.
Lei Ordinária nº 1865/2005 -
01 de julho de 2005
Marcos de Souza Martins
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de julho de 2005
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