Art. 1°. Declara Patrimônio Histórico do município de Corumbá - MS, o sistema de captação de água, situado no rio Paraguai com a baía do Tamengo.
Art. 2°. Fica proibida qualquer modificação na estrutura física da referida captação de água, ficando responsável pela conservação e manutenção da mesma, a Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul - SANESUL, até quando esta for concessionária do serviço de água e esgoto da cidade.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação.
Sala das Sessões, em 01 de Julho de 2.005.
Lei Ordinária nº 1867/2005 -
01 de julho de 2005
Marcos de Souza Martins
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de julho de 2005
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