Art. 1°.
Fica o Poder Executivo autorizado a participar da campanha "Natal Premiado 2.005" da Associação Comercial e Industrial de Corumbá, podendo, para esse fim específico, destinar recursos, a título de auxílio, até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2°.
O evento, dentre outros requisitos, deverá prescrever o seguinte:
I -
apresentação de nota fiscal como condição de participação;
II -
destacar a participação do Município de Corumbá em todo o material referente ao projeto, inclusive promocional.
Art. 3°.
A beneficiária no prazo de trinta (30) dias, contados da data do encerramento do evento, deverá comprovar a utilização dos recursos na campanha "Natal Premiado 2.005" perante a Secretaria Municipal de Receita, Gestão e Controle.
Art. 4°.
As despesas de correntes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
-
37.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA
GESTÃO E CONTROLE
37.01.04.122.004.4.070
- GERENCIAMENTO DA GESTÃO FINANCEIRA
ADMINISTRATIVA
33.50.42.00 -
AUXÍLIOS
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data sua Publicação, revogadas as disposições em Contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1870/2005 -
08 de dezembro de 2005
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de dezembro de 2005
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