Lei Ordinária nº 1873/2005 -
21 de dezembro de 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO OFERECER GARANTIAS JUNTO A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA FINS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS (PNAFM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento e oferecer garantia junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.922.000,00 (três milhões novecentos e vinte e dois mil reais), dentro das condições constantes do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM- do Ministério da Fazenda da União Federal.
Parágrafo único - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do citado Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).
Art. 2°. Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea "b", e § 3°, da Constituição Federal.
Parágrafo único - A União somente poderá creditar-se nas receitas municipais de que trata este artigo quando do inadimplemento das obrigações pactuadas, até o limite de cada parcela vencida e não paga, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3°. Os recursos provenientes da operação de Crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.
Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos orçamentos, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1873/2005 -
21 de dezembro de 2005
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de dezembro de 2005
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