Lei Ordinária nº 1880/2005 -
17 de dezembro de 2005
"Dispõe sobre a colocação de redutores de velocidade, placas de sinalização, pintura de faixas de pedestres, sinalização para travessia de pedestres e instalação de semáforos em cruzamentos e ruas próximas aos Estabelecimentos de Ensino de âmbito Municipal, Estadual e Federal do Município de Corumbá, e dá outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal de Corumbá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Os estabelecimentos de Ensino do âmbito Municipal, Estadual e Federal deverão ter faixas de pedestres pintadas nas principais ruas (porta dos estabelecimentos) de entrada e saída de alunos, assim como implantação de redutores de velocidade nestas mesmas vias e/ou implantação de sinalização para travessia de pedestres.
Art. 2°.
Nas ruas e cruzamentos próximos aos Estabelecimentos de ensino e que se configurem como tráfego de fluxo de alunos dos referidos estabelecimentos de ensino serão implantados semáforos com faixas de travessia para pedestres.
Art. 3°.
Os estabelecimentos de ensino que por ventura encontra-se em ruas não pavimentadas deverão ter prioridade no plano de metas de pavimentação da cidade, bem como a implantação da sinalização de segurança nas suas proximidades.
Art. 4°.
As placas de sinalização, os semáforos, faixas de pedestres deverão ter um padrão único para identificar a área como escolar.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e revoga disposição em contrário.
Sala das Sessões, em 17 de dezembro de 2.005.
Lei Ordinária nº 1880/2005 -
17 de dezembro de 2005
Marcos de Souza Martins
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de dezembro de 2005
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