Art. 1°.
Fica disponibilizado, para execução de empreendimento habitacionais pela Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB, com recursos oriundos do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, nos termos do instrumento de parceira firmado entre a AGEHAB e o Município de Corumbá, o Loteamento Jardim Floresta de propriedade do Município de Corumbá com 84 (oitenta e quatro) lotes, dividido em 3 (três) quadras com 28 (vinte e oito) lotes cada uma, limitando-se ao NORTE com a Rua Duque de Caxias, por onde mede 147,40m (cento e quarenta e sete metros e quarenta centímetros lineares); ao SUL, com a Rua Campo Grande, por onde mede 147,40m (cento e quarenta e sete metros e quarenta centímetros lineares); ao NASCENTE com a Rua Goiás, por onde mede 145,20 (cento e quarenta e cinco metros e vinte centímetros lineares) e ao POENTE, com a Alameda Floresta por onde mede 145,20 (cento e quarenta e cinco metros e vinte centímetros lineares), igual a 5.982,24m2 (cinco mil novecentos e oitenta e dois metros e vinte e quatro centímetros quadrados) averbado sob n.° 6, em 11 de agosto de 2.005 à margem da Matrícula n.° 4.840, Ficha n.° 02, Livro n.° 2, do Cartório do de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca de Corumbá.
Art. 2°.
Fica o Poder Executivo autorizado, por Decreto, a doar os imóveis de que trata esta Lei, observando o seguinte:
I -
o prazo de dez (10) anos, contados a partir da data do registro imobiliário da escritura pública de doação;
II -
quitação, pelos beneficiários, dos investimentos sociais necessários à edificação das unidades habitacionais por parte da AGEHAB, conforme documento a ser firmado entre essas partes;
III -
transcrição da íntegra da presente Lei e do Decreto de que fala o caput deste artigo, na escritura pública de doação.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1881/2005 -
21 de dezembro de 2005
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de dezembro de 2005
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