Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Paróquia Nossa Senhora da Candelária.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 04 DE MARÇO DE 2004.
Lei Ordinária nº 1786/2004 -
04 de março de 2004
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de março de 2004