Art. 1°.
Fica doada ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, uma área de terreno situada na Rua Piauí. medindo 66,20m de frente por 73,80m de fundos, igual a 4.885,56rn2, matrícula 24.790, Ficha 01, Protocolo n° 56.841, Fls 31, Livro n° 2, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, com as seguintes metragens e confrontações:
-
Ao Norte com parte da mesma área, por onde mede 66,20m;
Ao Sul com frente para a Rua Piauí, por onde mede 66,20m.
Ao Nascente com a Rua José Fragelli, por onde mede 73,80m:
Ao Poente com parte da mesma área, por onde mede 73,80m.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 03 DE MARÇO DE 2004.
Lei Ordinária nº 1790/2004 -
03 de maio de 2004
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de maio de 2004
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