Art. 1°.
Fica desafetada a área de terreno medindo 654² (seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados), limitando-se ao Norte com o lote n° 46 da Rua Comandante Wanderley e com o lote n° 44, da rua Albuquerque, por onde mede 37,20m; ao Sul com área de propriedade da Empresa Comercial Miguéis de Petróleo Ltda., por onde mede 28, 20m; ao Leste com a rua Comandante Wanderley, por onde mede 20,00m e, ao Oeste, coma Rua Albuquerque, por onde mede 20,00m.
Art. 2°.
A área descrita no Artigo anterior será devidamente enquadrada dentro das normas fiscais de utilização do solo.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários.
PREITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 04 DE MARÇO DE 2004.
Lei Ordinária nº 1792/2004 -
04 de março de 2004
Éder Moreira Brambilla
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de março de 2004
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.