Art. 1°.
Fica instituído, no município de Corumbá-MS, o Dia Municipal do(a) Calceteiro(a), pessoa especializada na fabricação de lajotas e pavimentação de ruas e alamedas, participantes do programa "Se Essa Rua Fosse Minha", a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de novembro.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 2 de dezembro de 2013
Lei Ordinária nº 2359/2013 -
02 de dezembro de 2013
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de dezembro de 2013
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