Lei Ordinária nº 1794/2004 -
23 de janeiro de 2004
" Doa uma área de terreno medindo 21.402,48m2 ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, onde já se encontra edificada a Escola Estadual João Leite de Barros, nesta cidade".
A Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU, Éder Moreira Brambila, Prefeito Municipal, sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica doada ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul uma área de terreno medindo 21.402,48m2, localizada na Rua Cabral, com os seguintes limites e metragens:
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Ao Norte com a rua Cabral, por onde mede 147,40 metros;
Ao Sul com a Rua Joaquim Murtinho, por onde mede 147,40m;
Ao Nascente com a rua Antonio João, por onde mede 145,20m;
Ao Poente com a rua Antonio Maria, por onde mede 145,20m.
Em cuja área já se encontra edificada a Escola Estadual João Leite de Barros.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá-MS, 23 de janeiro de 2004.
Lei Ordinária nº 1794/2004 -
23 de janeiro de 2004
ÉDER MOREIRA BRAMBILA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de janeiro de 2004
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