Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a cova n° 625/A da Quadra Ricardo Delvízio do Cemitério Santa Cruz, à família de Lourdes do Nascimento.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de dezembro de 2013