ARTIGO 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar áreas de propriedade do Município para execução de empreendimentos habitacionais pela Agência de Habitação Popular de Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHA - com recursos oriundos do Programa de Subsídio à Habitação de interesse Social— PSH, nos termos do Convênio de parceria firmado entre a AGEHAB e o MUNICIPLO DE CORUMBA, obrigando-se este a não efetuar doação, venda ou outra forma de alienação desses imóveis pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da efetiva entrega das residências aos beneficiários.
ARTIGO 2° Os lotes disponibilizados, no total de 60 (sessenta) localizam-se no Loteamento Piúva - Quadras D-30 lotes, do número 01 ao 30; E— 22 lotes: 01-03-05-07-09-11-13-15-17-19-21-23-25-27-29-30-28-26-24-22-20-18; e da Quadra F - 08 lotes do n° 23 ao 30; no quadrilátero a seguir especificados: Ruas Agostinho Mônaco , Delfino Scaffa, Marechal Floriano e Alan Kardec,
ARTIGO 3° A transferência da propriedade das unidades habitacionais de que traia esta Lei, fica condicionada à quitação, pelos beneficiários, do investimento social.
ARTIGO 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
ÉDER MOREIRA BRAMBILA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de fevereiro de 2004