ARTIGO 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal,a entidade Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nossa Senhora Auxiliadora P. A Tamarineiro II.
ARTIGO 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
ÉDER MOREIRA BRAMBILA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de março de 2004