Declara de Utilidade Pública a "União Centro Oeste Brasileira da
Igreja Adventista do
Sétimo Dia".
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Antonio Luiz Almeida Vianna
Presiente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de junho de 2009