Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, implantar nos pontos de ônibus de Corumbá, abrigos que visam dar maior conforto aos usuários das linhas dos coletivos Municipais e intermunicipais.
§ 1° - Os abrigos de que tratam no caput deste artigo, deverão constar espaços para explorar propaganda publicitária.
I - O espaços reservados, só poderão ser explorado por entidades filantrópicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Corumbá.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Corumbá-MS, 12 de abril de 2004.
Lei Ordinária nº 1804/2004 -
01 de abril de 2004
ÉDER MOREIRA BRAMBILA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de abril de 2004
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