Art. 1º.
Fica Instituído no calendário oficial de eventos do Município de Corumbá, "A Semana ANTIDROGAS", a ser comemorada na 1a. semana do mês de Setembro.
Art. 2º.
A Semana ora instituída será promovida, organizada e incentivada pela Secretaria Executiva de Saúde e Secretaria Executiva de Assistência Social, com a participação da sociedade civil, atentando aos seguintes critérios:
I -
Apresentação de trabalhos de cunho sócio educativos, voltados a prevenção do uso de tóxicos e entorpecentes;
II -
Promoção de seminários, palestras, peças teatrais, espetáculos diversos e até competições desportivas que tenham por objetivo imediato a prevenção e a repressão ao uso e ao tráfico de drogas e objetivo mediato a re-inserção social dos dependentes de drogas;
III -
Desenvolvimento de curós profissionalizantes voltados ao resgate dos usuários de drogas, no seio da sociedade através da re-inserção profissional;
IV -
Desenvolvimento de políticas públicas sedimentadas à prevenção, repressão e recuperação dos cidadãos que fazem uso indevido de drogas.
Parágrafo único
-
Para consecução dos objetivos deste Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios e estabelecer parcerias não onerosas com o Ministério da Saúde e Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Conselhos Regionais de Medicina, Psicologia e Psiquiatria e, Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
Art. 3º.
As festividades serão realizadas em espaços de domínio público, podendo, entretanto, firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado para utilização do referido espaço.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo Máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 29 de Julho de 2.008.
Lei Ordinária nº 2073/2008 -
29 de julho de 2008
MOHAMAD A.R. ABDALLAH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de julho de 2008
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