ARTIGO 1° - Fica nomeada a Alameda Projetada VI, localizada no Loteamento Pantanal, entre as Ruas Firmo de Matos e Major Gama, doravante denominada Alameda Prof° Dirce de Almeida Cabral.
ARTIGO 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de abril de 2004