ARTIGO 1° - Fica criado o Dia do Rio Paraguai, a ser comemorado no dia 05 de junho, dedicado ao "Dia Internacional do Meio Ambiente e da Ecologia".
ARTIGO 2° - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo organizará em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, eventos alusivos á data, no intuito de conscientizar aos munícipes sobre a importância e da preservação do Rio Paraguai.
ARTIGO 3° - A Secretaria Municipal de Educação, poderá organizar eventos no âmbito das Escolas Municipais, tais como: concursos, redação com o tema ou passeios com alunos, para conhecerem o Rio Paraguai, durante a semana alusiva a data.
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de abril de 2004