ARTIGO 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação da Cova n° 837 da Quadra André Troiano em caráter perpétuo, aos familiares de MARIA DE FÁTIMA CURVO PAZ.
ARTIGO 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de abril de 2004