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Brasão

Lei Ordinária nº 2365/2013 - 09 de dezembro de 2013


Dispõem sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas.


Corumbá, 9 de dezembro de 2013.
Lei Ordinária nº 2365/2013 - 09 de dezembro de 2013

PAULO DUARTE 

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 2013