ARTIGO 1° - Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino – REME -,, a obrigatoriedade de implantação do Estudo da História de Corumbá.
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas através de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
ARTIGO 3°- Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de maio de 2004