ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado doar ao Estado de Mato Grosso do Sul a área que menciona, com superfície de 10.458,00m2, onde encontra-se edificada a Escola Estadual Nathércia Pómpeo dos Santos, cuja área possui os seguintes limites e metragens:
Ao Norte com frente para a Rua Ceará, por onde mede 11 6,20m;
Ao Sul com o lote “A" da Rua Paraíba, por onde mede 116,20m;
Ao Nascente com os lotes "C", ”D" e “E" e parte do lote "F”, da Rua Ciriaco de Toledo, por onde mede 90,00m;
Ao Poente com a Rua José Fregelli, por onde mede 90,00m.
ARTIGO 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de maio de 2004