ARTIGO 1° Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro da Cervejaria.
ARTIGO 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de agosto de 2004