1° - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar na forma do que dispõe os atos normativos que regulam a matéria 69.295 (Sessenta e Nove Mil, Duzentas e Noventa e Cinco) ações ordinárias e 3.206.468 (Três Milhões, Duzentas e Seis Mil e Quatrocentas e Sessenta e Oito) ações preferenciais de propriedade do Município junto à empresa Brasil Telecom S. A., conforme extrato bancário anexo.
2° - As ações mencionadas no artigo 1° desta Lei tem seu valor fixado pelo índice da Bolsa de Valores, e de tal forma variável de acordo com as flutuações do mercado.
Artigo 3°. As ações serão negociadas através de corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, junto à Bolsa de Valores do Estado de São Paulo-BOVESPA.
Artigo 4° - Os recursos apurados com a venda das ações mencionadas no artigo 1° desta Lei serão destinados às despesas de capital do município, cujas dotações encontram se consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições contrárias.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de julho de 2004