Art.. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado doar à EMPRESA COMERCIAL MIGUEIS DE PETRÓLEO LTDA, uma área de terreno medindo 654m2 (seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados) parte da rua Ricardo Franco, limitando - se ao Norte com o lote n°46 da Rua Comandante Wanderley e com o lote n°44 da Rua Albuquerque, por onde mede 37,20m; ao Sul com área de propriedade da Empresa Comercial Miguéis de Petróleo Ltda., por onde mede 28,20m; ao Leste com a Rua Comandante Wanderley, por onde mede 20,00m e, ao Oeste, com a rua Albuquerque, por onde mede 20,00m.
Art. 2° - A doação será efetivada mediante lavratura da Escritura Pública, sem ônus de qualquer natureza para o Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de julho de 2004